Entenda corretamente o que são e qual a diferença entre matrícula, escritura e registro de um imóvel é um passo muito importante, tanto para quem quer comprar sua casa própria quanto para aqueles que desejam vender ou investir em imóveis.
Durante esse percurso, muitas dúvidas surgem, principalmente sobre a diferença entre matrícula, escritura e registro de imóvel, são cosas distantes e que possuem propósitos diferentes.
Uma dúvida muito comum entre compradores e vendedores de imóveis. Então bora saber a diferença, neste post iremos te ajudar !
O que é a matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é um documento por escrito que comprova juridicamente a existência da propriedade. Todo imóvel precisa ter a sua matrícula individual, que fica armazenada no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade ou região.
Na matrícula, devem constar todas as informações básicas do imóvel, como localização e inventário, se é urbano ou rural, averbações, endereço completo, e também as tais referidas mudanças, como, por exemplo, penhoras, financiamentos, transferências, construções, garantias, desapropriações, vinculações contratuais e dívidas.
Podemos resumir, então, que a matrícula do imóvel é uma espécie de certidão de nascimento do imóvel, pois constam nela todas as características únicas da propriedade, bem como um memorial, que reúne todos os principais acontecimentos jurídicos e financeiros do bem.
O que é a escritura do imóvel
A escritura do imóvel é o documento responsável por formalizar e autorizar a transferência de propriedade de um imóvel. A escritura é também conhecida como a escritura pública de compra do imóvel.
Além de incluir dados do comprador e do vendedor, a escritura do imóvel deve incluir informações relativas à negociação do contrato e transferência de posse, como, por exemplo, a condição de pagamento, o valor, os prazos e as multas.
Nessa etapa, a escritura é um documento por escrito que deve ser registrado no Tabelionato de Notas da região. Além do custo da emissão da escritura, há o custo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI é a guia referente à transferência do imóvel para o seu nome.
O que é o registro do imóvel
Após assinada a escritura pública, ela deverá ser levada ao cartório de imóveis para o registro na respectiva matrícula. Ele tem como objetivo a formalização da transferência de um imóvel entre pessoas, físicas ou jurídicas.
Segundo a legislação no Brasil, a transferência de posse de um imóvel só está legalmente concluída depois que o Cartório de Registro de Imóveis atualizar a matrícula. Ou seja, ter a escritura do imóvel em mãos, mas não levar o documento ao Cartório de Imóveis, não garante o direito à propriedade.
O registro é a a última etapa a ser realizada antes de se transferir, de fato, a posse do imóvel para o seu novo proprietário. A partir do registro do imóvel são transferidos, também, os deveres tributários, como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além do condomínio (se for aplicável ao caso) e outros deveres onerosos.
Normalmente, o prazo para a confecção do registro leva até 30 dias após a regularização da escritura. No caso de imóveis financiados, deve-se apresentar o contrato com o banco, substituindo a escritura, que só será emitida após a quitação. Os preços cobrados pelo serviço variam de estado para estado e são baseados no valor do imóvel.
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