Assim como já falamos das Taxas do Contrato de Compra e Venda, que podem gerar algumas surpresas e questionamentos ao comprador, hoje falaremos de uma outra taxa que deixa muita dúvida: a Taxa de Evolução de Obra, presente nas cláusulas do contrato de financiamento de imóvel na planta.
Para começarmos a entender a Taxa de Evolução de Obra, precisamos deixar claro que ela só existe em contratos de Crédito Associativo, uma modalidade de crédito realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. As construtoras, para viabilizar e começar uma obra, solicitam um empréstimo com a Caixa, e a partir desse empréstimo surge a Taxa de Evolução de Obra. O contrato de Crédito Associativo, que dá surgimento a essa taxa, é um processo que envolve 3 entidades: a instituição financeira (Caixa), a entidade organizadora (construtora/incorporadora) e a pessoa física (comprador).
Quando o contrato de Crédito Associativo é assinado, o imóvel que você está comprando ainda não existe, pois a obra e a construção ainda não começaram. E portanto, ainda não tem como você pagar pelo imóvel e nem receber ele. Como uma garantia para a conclusão da obra, o banco cobrará a Taxa de Evolução de Obra, que a grosso modo pode ser resumida como um pagamento mediante produção. Assim, você pagará a Taxa de Evolução de Obra para o banco, que repassará o valor para que a construtora conclua a obra.
A Taxa de Obra é uma ferramenta aplicada somente nos contratos de crédito associativo, e é ela quem garante a conclusão da obra no prazo correto, o acompanhamento do andamento da obra e a fiscalização da obra por parte dos funcionários do banco. Essa taxa é paga até a conclusão da obra, e caso a mesma atrase, o pagamento da Taxa de Obra deve ser suspenso imediatamente. Além disso, é importante citarmos que o pagamento do financiamento imobiliário e a amortização da dívida só começam após a entrega das chaves, quando o pagamento da Taxa de Obra já está concluído.
Para simplificar ainda mais e você entender 100%, visualize o contrato de crédito associativo da seguinte forma: você pagará as prestações do financiamento e, junto com elas, a Taxa de Evolução de Obra. O pagamento vai para a Caixa, que irá assegurar a conclusão da obra, o custo dos materiais, o prazo de entrega... A Caixa trabalhará lado a lado com você para que a construtora realize corretamente a construção do seu imóvel. E após o fim da obra, você poderá usufruir do seu novo imóvel e começará a pagar pelo financiamento. Ficou com alguma dúvida? Comenta que a gente responde!
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